sexta-feira, 2 de março de 2018

STF AUTORIZA MUDANÇA DE SEXO NO REGISTRO CIVIL, MESMO SEM TER HAVIDO CIRURGIA

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento

STF AUTORIZA MUDANÇA DE SEXO NO REGISTRO CIVIL, MESMO SEM TER HAVIDO CIRURGIA


STF autoriza transexual a alterar registro civil sem cirurgia de sexo. A alteração nos documentos poderá ser feita em cartório, mesmo sem autorização judicial

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória


Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou nessa quarta-feira (28), quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.

Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão dessa quarta-feira, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

FONTE: www.otempo.com.br/capa/brasil/stf-autoriza-transexual-a-alterar-registro-civil-sem-cirurgia-de-sexo-1.1579351

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

PROFESSOR GANHA AÇÃO JUDICIAL CONTRA ALUNA QUE O DENUNCIOU POR SIMPLESMENTE TROCÁ-LA DE LUGAR, EM SALA DE AULA, NUMA ESCOLA DO RECIFE

Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, localizada no Ibura, Zona Sul do Recife
 
PROFESSOR GANHA AÇÃO JUDICIAL CONTRA ALUNA QUE O DENUNCIOU POR SIMPLESMENTE TROCÁ-LA DE LUGAR, EM SALA DE AULA, NUMA ESCOLA DO RECIFE
Por Gleidistone Antunes



Ser professor nos dias de hoje está cada vez mais difícil, haja vista que a maioria dos ditos estudantes (já que não se pode mais chamá-los de alunos) não têm o menor compromisso com a própria educação, nem com a própria instrução (busca de conhecimento para se impor no mundo do trabalho).



Professor Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, 30 deles dedicados à docência

     Eles acham que somente têm direitos, que somente a Escola, de maneira geral, é que tem o dever. Dever de transmitir-lhes os conhecimentos (quando eles estiverem a fim); dever de aturá-los como mal-educados (porque educação vem de casa); dever de aguentar seus gritos e insubordinações no ambiente da sala de aula.

Quando um Professor (com letras maiúscula) chama a atenção de um desse "folgados" estudantes, corre o risco de sofrer um processo imposto pela família do dito estudante.

Mas nem sempre os juízes dão ganho de causa à família de alguns desses bagunceiros. É o caso desse Professor que ganhou uma causa no valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ele havia pedido por três vezes a uma garota de dezoito aninhos, que se acomodasse em outra cadeira, pois ela estava conversando paralelamente no momento da explanação, sobre um assunto que não tinha nada a ver com a temática da aula. Portanto ela estava atrapalhando o bom andamento do trabalho dele (Professor) e dos alunos colegas dela (a dita estudante).

A garota, sentindo-se constrangida, disse em alto e bom tom de autoridade (que não tinha) que já havia completado 18 aninhos e que ninguém mandava nela, não. O que de pronto, como responsável pelo bom andamento do processo educacional, o professor levou o caso à Direção e à Coordenação Pedagógica da Escola.

Isto, na visão da Jovem superinteligente, a constrangeu, eu que levaria o caso à justiça. Assim o fez.

O professor, por sua vez, também sentindo-se constrangido com a "peitada" da já maior de idade garota, também entrou na justiça. No final ganhou a causa por unanimidade.

Na qualidade de Professor que atua no Ensino Público há alguns anos, senti-me de alma lavada!