O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento |
STF
AUTORIZA MUDANÇA DE SEXO NO REGISTRO CIVIL, MESMO SEM TER HAVIDO
CIRURGIA
STF
autoriza transexual a alterar registro civil sem cirurgia de sexo. A
alteração nos documentos poderá ser feita em cartório, mesmo sem
autorização judicial
Para
a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a
transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por
tratar-se de medida discriminatória
Agência
Brasil
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (1) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o
nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de
sexo. O julgamento começou nessa quarta-feira (28), quando já havia
maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início
desta tarde, com os votos restantes.
Com
a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um
cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua
condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte
não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos
cartórios.
Apesar
de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em
parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão dessa
quarta-feira, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia,
mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para
transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em
laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.
Para
a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a
transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por
tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento
votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Recurso
A
votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão
da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um
cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira
identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer
o princípio da veracidade nos registros públicos.
O
nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o
gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que
consta no registro de nascimento.
Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição
de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante
a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer
outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria
sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de
pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do
gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”,
argumentou a defesa.
Atualmente,
transexuais podem adotar o nome social em identificações não
oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração
pública federal também autoriza o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais
desde abril do ano passado.
FONTE: www.otempo.com.br/capa/brasil/stf-autoriza-transexual-a-alterar-registro-civil-sem-cirurgia-de-sexo-1.1579351