sábado, 6 de junho de 2015

A sua saúde através da leitura do seu cocô


A sua saúde através da 
leitura do seu cocô

Se somos o que comemos, o destino final, nosso cocô é um bom parâmetro para sabermos sobre a nossa saúde. Isso mesmo. Você nunca parou para pensar nisso? Então se liga! Tirar uns poucos segundos para analisar as suas próprias fezes podem revelar se nosso trato digestivo está saudável ou não.
O cocô perfeito é feito de 75% de água e 25% de material sólido. O material sólido é composto por bactérias mortas, alimentos indigeríveis (fibras), colesterol e outros compostos lipídicos.
Como já disse em outros lugares, nós não somos feitos apenas de células humanas. Existem trilhões de bactérias que vivem conosco. Inclusive, este número supera em 10 vezes o número de células humanas. Ou seja, elas tem um importante papel na nossa saúde. Tanto para o bem, como para o mal. Existem aquelas bactérias que nos causam doença e outras, principalmente no nosso intestino, contribuem e muito para a nossa saúde.
Em estudos recentes, a composição da flora intestinal (as bactérias que habitam o intestino) está diretamente relacionada com problemas como alergias, inflamações e até depressão.
Para analisar a saúde através das fezes, em 1997, o Dr. Ken Heaton criou uma escala que define em sete categorias as fezes, relacionando o cocô com o tempo que ele permanece no cólon, local onde as bactérias estão mais presentes.




TIPOS DE FEZES

Tipo 1

As fezes rígidas em pequenas bolinhas, como o cocô de cabritos, é característica de uma disbiose, desbalanço da flora intestinal, muito grave, possivelmente relacionada com uma inflamação no intestino. Como eles são muito sólidos, podem machucar os tecidos e criam uma grande dificuldade na hora de defecar (ou sendo mais direto, cagar). Há uma reabsorção muito grande de água e está fortemente relacionada com a constipação, que é a dificuldade fazer cocô.

Tipo 2

O tipo 2 é uma condição muito parecida com a do tipo 1, porém, menos grave. Muito comum em pessoas que sofrem da síndrome do intestino irritado.

Tipo 3

Este tipo de fezes já pode ser considerado normal, porém, revela um princípio de desregulação nos processos intestinais. Ainda pode causar incômodo na hora de defecar.

Tipo 4

As fezes perfeitas! Típica daquelas pessoas que vão ao banheiro para fazer cocô uma vez por dia. Porcentagem de fibras na medida certa!

Tipo 5

Tipo de fezes perto da perfeição, pois sai de maneira fácil na hora de sentar no "troninho". São comuns para aquelas pessoas que vão ao banheiro de 2 a 3 vezes ao dia, geralmente depois de grandes refeições.

Tipo 6

Este tipo representa um princípio de desarranjo intestinal. Sabe quando a natureza chama e se o banheiro está longe bate aquele desespero? Muito difícil de limpar com papel. Está diretamente relacionada com o aumento de pressão sanguínea e estresse. É o cocô típico dos vestibulandos na véspera de prova quando bate aquele nervosismo...

Tipo 7

Diarreia. Fezes totalmente líquidas que causam desidratação e muita dor de barriga. Relacionada com viroses e também presente em muitas crianças que ainda não tem a flora intestinal totalmente formada e também em idosos.


fonte: https://www.biologiatotal.com.br/blog/a+sua+saude+atraves+da+leitura+de+fezes-269.html

sexta-feira, 5 de junho de 2015

NO PRÓXIMO DIA NOVE DESTE MÊS DE JUNHO, NAS INSTALAÇÕES DO CENTENÁRIO CINE-TEATRO APOLLO, O PERNAMBUCANO, PALMARENSE, POETA, COMPOSITOR E LETRISTA - GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS UM LIVRO DE POEMAS E DEZ LONGAS-METRAGENS!!!


É HOJE, NAS INSTALAÇÕES DO CENTENÁRIO CINE-TEATRO APOLLO, O PERNAMBUCANO, PALMARENSE, POETA, COMPOSITOR E LETRISTA  - GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS UM LIVRO DE POEMAS E 

DEZ LONGAS-METRAGENS!!!

O POETA GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS DUAS OBRAS DO SEU VASTO E PRODUTIVO ACERVO, SENDO UMA LITERÁRIA COM O TÍTULO “POÉTICA DE AMOR” E A SEGUNDA, NOS MOLDES DE CURTAS-METRAGENS. ESTA ÚLTIMA, ABRANGE UM TOTAL DE DEZ DOCUMENTÁRIOS, CUJO PRIMEIRO FILME TRÁS O TÍTULO DE: “CIDADE PROMETIDA”.

O LANÇAMENTO PROMETE MESMO, NÃO DEIXE DE PRESTIGIAR ESTE MOMENTO HISTÓRICO NA TERRA DOS POETAS!!!

NA OCASIÃO, ESTARÃO PRESENTES ARTISTAS DE VÁRIOS GÊNEROS, QUE PRESTIGIARÃO MAIS ESSE MOMENTO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O POETA GENÉSIO CAVALCANTI, PARA A SUA FAMÍLIA, BEM COMO PARA A CIDADE DOS PALMARES QUE, COMO O PRÓPRIO TÍTULO JÁ DIZ, TRÁS NO SEU BOJO A VEIA ARTÍSTICA DOS PALMARENSES “DA GEMA”, QUE MUITO ORGULHOSAMENTE SE VERÃO REPRESENTADOS PELO IMORTAL POETA!!!

NÃO PERCA, SERÁ LOGO MAIS À NOITE, MOMENTO QUE TAMBÉM SERÁ COMEMORADO A PASSAGEM DO ANIVERŚARIO DOS PALMARES, QUE COMPLETA NO DIA DE HOJE, SEUS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.

A SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DAS OBRAS DO POETA GENÉSIO CAVALCANTI, OCORRERÁ NO CINE-TEATRO APOLLO, E ESTÁ PREVISTA PARA COMEÇAR ÀS 20h.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

LEI ABSRSUDA É APROVADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS E SANCIONADA PELO GOVERNADOR PAULO CÂMARA AGORA TERÁ DE SER REVISTA.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE


LEI ABSRSUDA É APROVADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS E SANCIONADA PELO GOVERNADOR PAULO CÂMARA AGORA TERÁ DE SER REVISTA. 




Pessoal, na moral!!!

De todas as trapalhadas que os legisladores do nosso estado têm feito durante os seus mandatos, nenhuma é pior do que rever uma lei que já foi aprovada pelos seus pares, e sancionadas pelo chefe do executivo, no caso o governador Paulo Câmara. Pois a cada reunião em que se apresenta um determinado projeto, gasta-se tempo e rios de dinheiro do contribuinte.

Um exemplo absurdo é a lei 15.516, de 27 de maio de 2015, que estabelece limites para os artistas de rua realizarem seus trabalhos. Essa lei restringe que eles se apresentem em vias públicas depois das 22h.

O próprio autor, deputado Ricardo Costa (PMDB-PE) admite que irá rever os “pontos controversos da lei”.

Na crista dessa onda de incompetência legislativa, o também deputado Edilson Silva (PSOL-PE) antecipando-se ao seu colega, e tentando limpar a merda que todos aprovaram e foi sancionada, apresentou um projeto de lei para reformular a já recém-aprovada.

Para que o leitor tenha uma ideia do absurdo, no primeiro parágrafo inciso IX, diz que os artistas de rua não podem receber patrocínio de empresas privadas quando a prática artística apresentada caracterizar propaganda de qualquer produto, ao não ser que a apresentação tenha sido apoiada pela lei de incentivo à cultura. 

Outra imposição da lei que proíbe terminantemente a presença de crianças de 0 (zero) a 14 (catorze) anos de idade nos referidos eventos. Ou seja uma criança com nenos de 15 ano não pode fazer parte, artisticamente, de nenhum evento cultural de rua.

Trocando em miúdos: é um projeto que vai consertar outro já aprovado e sancionado, também, por incompetência do governador Paulo Câmara que assinou sem nem ao menos, é o que se demonstrou, saber do que se tratava a lei assinada.

Tenho dito Senhores!!!!

Leia abaixo, na íntegra o Projeto de Lei Nº. 15.516 de 17 de maio de 2015 e tire as suas conclusões.





Deputados estaduais em reunião


LEI Nº 15.516, DE 27 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As apresentações de natureza cultural, realizadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, parques e praças públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, observarão as seguintes condições:

I - permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística;

II - gratuidade para os espectadores, sendo permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu ou equivalente;

III - não impedimento da fluência do trânsito;

IV - respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;

V - não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;

VI - não utilização de palco ou de qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente, conforme o caso;

VII - obediência aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei;

VIII - realização entre 10 (dez) e 22 (vinte e duas) horas;

IX - não recebimento de patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por Lei de incentivo à cultura.

X - proíbe terminantemente a presença de crianças de 0 (zero) a 14 (catorze) anos de idade nos referidos eventos; e,

XI - durante as apresentações de que trata o caput, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, bonés, chaveiros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação e respeitadas às normas que regem a matéria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei são consideradas atividades de natureza cultural passíveis de execução por artistas de rua, entre outras:

I - teatro;

II - dança individual ou em grupo;

III - capoeira;

IV - mímica;

V - estatuária viva;

VI - artes plásticas;

VII - malabarismo ou outra atividade circense;

VIII - música;

IX - manifestações folclóricas;

X - literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.


Referência:
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=15516&complemento=0&ano=2015&tipo=

http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cultura/artes-cenicas/noticia/2015/06/02/lei-que-proibe-artista-na-rua-sera-revista-184039.php