sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Império – errar é humano, perdoar é divino: Enrico pediu perdão a Leonardo e aceitou emprego na Itália!!!




Império – errar é humano, perdoar é divino: Enrico pediu perdão a Leonardo e aceitou
emprego na Itália!!!



As personagem de Joaquim Lopes (Enrico), transformou-se em um outro homem!!!



O baque de ver o pai, Cláudio (José Mayer), ser gravemente ferido para salvá-lo do ataque de Felipe (Laércio Fonseca) mexeu com ele.


Após doar sangue para o cerimonialista e pedir perdão de joelhos ao pai, o filho Cláudio Bougari procurou Leonardo (Klebber Toledo) para acabar com o remorso que o corroía por ter sido preconceituoso com o homossexual.



"Te aceito como você é e até te admiro!!!", disse Enrico.
 

A cena, que foi ao ar na noite deste dia 20, e teve um tom emocionante. Além de se desculpar com amigo e ex-amante do pai, Enrico foi agradecer a ajuda do loiro por ter socorrido o Cláudio.


Na mesma semana, o chef também aceitou o desafio de comandar um restaurante na Itália e já se prepara para deixar o Brasil. Agora com o Felipe preso, tudo volta a normalidade.

Na sequência em que foi à casa de Léo, Enrico deparou-se com o loiro se despedindo de Etevaldo (André Gonçalves). Mas é aí que ele mostrou que mudou. Leonardo abriu a porta para Etevaldo, e este fez um carinho demorado no rosto dele. Enrico baixou a cabeça para não ver os dois se despedindo.


Confira na íntegra, como foi a conversa dos dois:



Enrico: É meio estranho o que vou te falar, mas fico feliz em saber que você está com alguém...



Leonardo: Bacana ouvir isso, mas acho que você não veio aqui para falar do meu namorado, né?



Enrico: Não... Vim porque acho que chegou a hora da gente ter uma conversa séria para enterrar de uma vez por todas o passado. E quero começar agradecendo tudo o que você fez pelo meu pai...



Leonardo: Você veio aqui para me agradecer?



Enrico: É!



Leonardo: Não vejo por quê, não fiz nada... E aquelas diferenças entre nós ficaram para trás, já esqueci.



Enrico: Mas eu não. Eu lembro a toda hora, e isso está me fazendo muito mal. Então, por favor, só escuta o que tenho para dizer, não vai ser fácil para mim, mas é isso ou então acabo enlouquecendo. Leonardo, eu te peço perdão, perdão por tudo. Acho que estava cego, doente de preconceito... Enfim, não existe desculpa para as minhas atitudes. Eu devia ser um caso perdido, mas aí aconteceu aquilo com o meu pai e eu vi o quanto você é um cara legal. Humano, parceiro, amigo. E por alguns minutos, longos minutos, esqueci que você era gay. Esqueci do quanto você me incomodava, incomodou durante tanto tempo... Eu transcendi a qualquer informação a seu respeito, e vi o quanto você é, antes de tudo, uma pessoa de valor. Eu pude até entender o que meu pai viu em você... Eu mudei, cara. Saquei que o mundo não ia mudar, que eu estava remando contra a corrente e mudei. Te aceito como você é e até te admiro. Eu sei que a dor que causei em você e em outras pessoas não vai se apagar só porque reconheço meu erro, mas vim aqui por causa de outra dor, a minha dor, a dor do remorso. Que só passa se você aceitar o meu pedido de perdão.



Leonardo: Vamos passar a borracha em tudo isso, Enrico.



Enrico: Você consegue?



Léo disse que sim com a cabeça. Os dois se apertaram as mãos e se abraçaram.


O teu beijo (Tony Antunes)


O teu beijo
(Tony Antunes)

Se o teu beijo doesse e torturasse,
Transmitisse um veneno e uma doença,
Inoculasse o gérmen da descrença
E destruísse a fé que não renasce...

Se o teu beijo ferisse e condenasse,
Fosse um pecado, um crime e uma sentença;
Se eu te beijasse e, numa angustia imensa,
Fosse ficando negro de uma face!

Se o teu beijo deixasse uma ferida
E os meus lábios sangrassem toda a vida
E eu tombasse murchando sobre o pó...

Tu serias o horror de toda a gente!
Mas eu te ampararia docemente
E pediria, em troca, um beijo, um só!!!

AO MEU IMENSO AMOR - LÚCIA ANDRÉA!!!


AO MEU IMENSO AMOR:
LÚCIA ANDRÉA!!!

EU GOSTARIA DE PODER TE DAR UMA CASA DO JEITINHO QUE VOCÊ SONHA, MAS... NÃO POSSO!

GOSTARIA DE TE DAR UM CARRO DO JEITINHO QUE GOSTARIAS, MAS... NÃO POSSO!

GOSTARIA DE TE DAR O CÉU, O MAR E AS ESTRELAS, MAS... NÃO POSSO!

QUALQUER PRESENTE MATERIAL, POR MAIS CARO OU BARATO QUE SEJA NÃO É MAIS VALOROSO DO QUE O AMOR QUE TENHO POR TI!

MAS... DEPOSITO  A MINHA VIDA AOS TEUS PÉS!!!

TE DOU O MEU AR, O MEU CHEIRO (SEJA COMO FOR), O MEU OLHAR, O MEU SANGUE E A MINHA ALMA, POIS EU TE AMO. TE AMO IMENSAMENTE!!!

E POR MAIS QUE EU FAÇA, POR TUDO QUE EU FAÇA ESSAS PALAVRAS SÃO APENAS UM PÁLIDO REFLEXO DO QUE SINTO POR TI.

E PROCURANDO PALAVRAS QUE EXPRESSASSE O QUE TENHO NA MINHA ALMA PARA TI, ENCONTREI O SUBSTANTIVO "FIGURA", NO POEMA DE ORLANDO MORAIS. ELAS DIZEM SOB MEDIDA, O QUE TENHO E SOU EM RELAÇÃO AO MEU AMOR POR TI, QUE É FIGURA MARCADA A FERRO E FOGO NO MEU CORAÇÃO!!!

Figura
(Orlando Morais)

A mim não importa ser a sombra
quando você é a figura.
ser a situação quando você é o assunto!

Eu nasci pra estar ao seu lado,
mesmo se não estamos juntos.
E é por isto que quando gritas
permaneço calado
como o sol determina
retrato falado, meu pé de laranja lima.
Nós somos assim como um desenho,
talvez reflexo e refletor

Você, as imagens que tenho,
as que quero,
as que tenho amor!!!

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Método “Téo Pereira”: Justiça está mais rígida com quem usa a internet para difamar pessoas!!!

 

Método “Téo Pereira”: Justiça está mais rígida com quem usa a internet para difamar pessoas!!!



Quem posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa 
pode pagar multa!!!




Reportagem da edição desta quarta-feira, 25, do Jornal Hoje, da Rede Globo, mostrou que justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais, inclusive grupos de conversas de celular, para ofender, falar mal, difamar os outros. A lei vai punir, inclusive, quem posta, quem compartilha até mesmo quem simplesmente entra na página e concorda (leia-se “curtir”) com a ofensa que viu. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos.
Segundo a reportem do JH,nos últimos seis anos passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Quem responde pelo crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.
Como no caso de automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer que foi outra pessoa e apresentar, é o dono do veículo que tem identidade amarrada à placa o carro. A mesma coisa acontece na internet. Em termos de resultados para isso é que a internet gera mais provas. Está tudo documentado, diz a advogada especialista em crimes virtuais, Patrícia Peck.




Método Téo Pereira

Essa matéria do Jornal Hoje é um alerta para os adeptos do método Téo Pereira, principalmente na blogosfera (Téo Pereira é o blogueiro gay interpretado por Paulo Betti, na novela Império, que gosta de destilar os mais variados tipos de veneno contra desafetos).
Expor, ridicularizar, explorar e mesmo humilhar pessoas nas redes sociais com imagens de conteúdo desqualificado, tem sido uma prática muito comum de blogs no país inteiro, inclusive no Maranhão.
A advogada Patrícia Peck disse, na mesma reportagem, que a internet é de certa forma covarde, traiçoeira, e lembra que o Código Penal Brasileiro já tipifica crimes contra a honra na internet.




A internet promove uma certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade. Hoje crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime, por exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas pessoas, completa a advogada.
É bom os amantes do método Téo Pereira terem mais cautela!!! curuzesss!!!!


FONTE: http://g1.globo.com/jornal-hoje/index.html
















quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei do Senado (PLS 508/2011, no Senado, e PL 5502/2013 na Câmara), que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial. O projeto original é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Penalidades

De acordo com o texto, se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.

O texto é semelhante a outro (PL 6869/2010), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
 


Contravenções Penais

Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/1990.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.
Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.

Pena alternativa

A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (Lei 9.714/1998), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.



Legislação mais dura

Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira — afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”. Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/02/25/camara-aprova-tipificacao-do-crime-de-venda-de-bebida-alcoolica-a-menor-de-18-anos?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Conheça a pomada que promete remover tatuagens sem causar dor!!!






Conheça a pomada que promete remover tatuagens sem causar dor




Todo mundo sabe que tatuagem não é brincadeira, mas ainda tem gente que insiste em tatuar nome do namorado(a) ou péssimos desenhos no corpo. E quando o arrependimento bate, laserparece ser a única e dolorosa solução. Alec Falkenham é um pesquisador da Dalhousie University, em Halifax, no Canadá, e recentemente finalizou o desenvolvimento de uma pomada capaz de remover tatuagens sem provocar dor.




Ao comparar isso [a pomada] com as remoções de tatuagem a laser, nas quais você pode ver as queimaduras, as cicatrizes e as bolhas, nós desenvolvemos uma droga que não faz efeito fora do alvo,” explicou Falkenham à CBC.




Isso acontece porque a pomada atua apenas nas células que carregam a tinta que foi injetada. Quando a tatuagem é feita, o corpo responde a presença da tinta injetada com a produção de células macrófagas, que “comem” a tinta. Contudo, muitas dessas células são preenchidas com a tinta, formando o desenho da tattoo na pele. A pomada inventada pelo pesquisador canadense gruda-se às células macrófagas. Novas células irão “comer” a pomada como reação do organismo à presença de um corpo estranho e a célula pigmentada também é engolida, garantindo um funcionamento certeiro. A pomada, que está em processo de patenteamento, deve custar apenas 4 centavos de dólar por centímetro quadrado de tinta.


FONTE: http://www.mariapreta.org/2015/02/conheca-pomada-que-promete-remover.html