Câmara
aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor
de 18 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (24), o Projeto de Lei do Senado (PLS
508/2011, no Senado, e
PL 5502/2013 na Câmara), que tipifica como crime, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a
R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será
enviada à sanção presidencial. O projeto original é de autoria do
senador Humberto Costa (PT-PE).
Penalidades
De acordo com o texto, se o estabelecimento não pagar a
multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.
A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer,
servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica,
ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade
poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega
ocorrer sem justa causa.
O texto é semelhante a outro (PL
6869/2010), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa
pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
Contravenções
Penais
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção
penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição
de venda da bebida, que já consta na
Lei 8.069/1990.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei
3.688/1941) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com
pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina
jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto
ao regime inicial de cumprimento da pena.
Na primeira, ele pode começar com o regime fechado,
semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite
o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for
demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na
lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e
em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no
regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em
nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre
separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto
aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre
o tema.
Pena
alternativa
A grande diferença, portanto, em relação à
legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a
imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu
cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas
alternativas (Lei
9.714/1998), que prevê a sua substituição por pena restritiva
de direitos.
Legislação
mais dura
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o
deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da
criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes.
— O projeto é um avanço na legislação sobre o tema
para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente
para a família brasileira — afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara
precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 anos”. Macris propõe que o
Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao
fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o
Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma
legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.
FONTE:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/02/25/camara-aprova-tipificacao-do-crime-de-venda-de-bebida-alcoolica-a-menor-de-18-anos?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais
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