CONSELHO
DO EXÉRCITO PEDIU A EXPULSÃO DE BOLSONARO POR PLANEJAR ATO
TERRORISTA!
Nenhum
inquérito é mais preocupante para as pretensões políticas de Jair
Bolsonaro que o julgamento no dia 16 de junho de 1988 no Superior
Tribunal Militar (STM). No inquérito, o hoje parlamentar foi acusado
de transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército. Em
entrevista à revista Veja, o militar fez comentários nada amigáveis
ao governo federal.
Bolsonaro
também planejou ações terroristas. Seu intuito era explodir bombas
em quartéis do Exército e outros locais do Rio de Janeiro, como na
principal adutora de água da capital fluminense, para demonstrar
insatisfação sobre índice de reajuste salarial do Exército.O site
Diário do Centro do Mundo teve acesso ao relatório secreto do
Centro de Inteligência do Exército (CIE), nº 394, de 1990, com 96
páginas.
“Punido
por ter elaborado e feito publicar, em uma revista semanal, de
tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus
superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de
remuneração do pessoal civil e militar da União: ter abordado
aspectos da política econômica e financeira fora de sua esfera de
atribuição e sem possuir um nível de conhecimento global que lhe
facultasse a correta análise; por ter sido indiscreto na abordagem
de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina; por ter
censurado a política governamental; por ter ferido a ética, gerando
clima de inquietação no âmbito da OM (Organização Militar) e da
Força e por ter contribuído para prejudicar o excelente conceito da
tropa paraquedista no âmbito do Exército e da Nação (NR 63, 65,
66, 68 e 106 do anexo I, com agravantes do NR 2 e letra “C” NR 6
do artigo 18, tudo do RDE, fica preso por 15 (quinze) dias”.
O
grave ato de indisciplina foi punido com apenas 15 dias de cadeia
para o então capitão do Exército. No entanto, o Superior
Tribunal Militar, por 9 votos a 4, considerou Bolsonaro inocente,
mesmo depois do oficial ter sido excluído do quadro da Escola
Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), e também de o
Conselho ter considerado que as explicações dadas não serem
satisfatórias.
Por
unanimidade, o Conselho de Justificação do Exército considerou, em
19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada
sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto
e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”.
Em
1988, o general Sérgio de Ari Pires, ministro do STM, relator do
processo contra Bolsonaro, concordou com o parecer do Conselho de
Justificação e considerou o então capitão “não justificado”,
ou seja, culpado. No dia 16 de junho de 1988, o STM realizou reunião
para julgar Bolsonaro e o inocentou. Ato diametralmente oposto ao que
acontecia dentro do mesmo Tribunal quando do julgamento de ações
envolvendo qualquer cidadão acusado de ser contra o regime militar;
mesmo que essa pessoa tenha apenas escrito uma carta endereçada a
seus colegas de profissão.
Apesar
de ferir dois sustentáculos básicos da carreira militar, a
disciplina e a hierarquia, e de ter sido punido inicialmente com 15
dias de prisão, Bolsonaro só ganhou reconhecimento desde então. Na
sua justificativa ao STM, ele disse que a matéria tinha como
objetivo fazer vender a revista com publicação sobre assunto
sensacionalista, e que não havia falado com a repórter.
Anos
depois desse episódio sobre os planos terroristas de Bolsonaro no
STM, o próprio disse à imprensa que todo esse imbróglio jurídico
interno da caserna apenas o ajudou a ganhar fama e se eleger. “Eu
nem pensava em entrar na política, mas isso me ajudou porque fiquei
conhecido e então eu fui eleito no ano seguinte”, declarou para a
imprensa em 2014. No ano de 1988, Bolsonaro foi eleito vereador no
Rio de Janeiro com 11 062 votos, quando passou para a reserva não
remunerada da corporação.
Fonte:
www.parlamentopb.com.br/mobile/noticia.php?id=64700
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