EXTRA!EXTRA!EXTRA! Sexo antes dos 14 anos, é estupro!!!
Praticar sexo com pessoas menores de 14 anos, ainda que haja o
consentimento, é considerado estupro e a pena prevista é de oito a 15
anos de prisão. Esta é uma das novidades da Lei Federal 12.015, que
entrou em vigor no dia 10 de agosto, em todo o Brasil estabelecendo
penas maiores para crimes sexuais como Pedofilia, assédio sexual contra
menores e estupro. De acordo com o promotor de Justiça João Ricardo
Tavares, até então se presumia violência quando a vítima tinha menos de
14 anos de idade e no caso de condenação se aplicava a pena do estupro.
"Era o estupro presumido. Agora, é o estupro de vulnerável", frisa João
Ricardo. Ele salienta que a mesma pena é aplicada para crimes contra os
menores de 14 anos e serve para quem cometer estupro contra pessoas que
não podem oferecer resistência, como as deficientes mentais,
caracterizadas como vulneráveis.
Conforme o promotor João Ricardo, outra novidade é que foram unificados os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Antes, era considerado como um estupro constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal, que tinha pena de seis a 10 anos. Atentado violento ao pudor era constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal, também com a pena de seis a 10 anos. Na prática, agora tudo é considerado estupro. A pena do delito segue a mesma. "Acho que a nova legislação é positiva. No caso de jovens com menos de 14 anos acaba-se com a polêmica se houve consentimento ou não. A unificação do estupro e do atentado ao pudor facilita. Antes havia a divergência se as penas deveriam ser somadas quando ocorriam os dois delitos ou se deveria apenas aumentar a punição considerando crime continuado", enfatiza o promotor.
AUMENTO DE PENA - Outra novidade é que agora todos os crimes sexuais que constam na nova legislação podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Segundo o promotor João Ricardo, quando o autor do estupro souber que possui uma doença sexualmente transmissível e for passada para vítima a pena do réu pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. Mas quando o estupro for contra pessoas entre 14 e 18 anos a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. No caso de assédio sexual a pena de um a dois anos agora poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos de idade. Segundo o promotor João Ricardo, a nova lei é aplicada apenas para os casos praticados após a sua entrada em vigor. Para crimes cometidos antes de 10 de agosto, ele afirma que deve ser aplicada a antiga legislação.
Conforme o promotor João Ricardo, outra novidade é que foram unificados os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Antes, era considerado como um estupro constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal, que tinha pena de seis a 10 anos. Atentado violento ao pudor era constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal, também com a pena de seis a 10 anos. Na prática, agora tudo é considerado estupro. A pena do delito segue a mesma. "Acho que a nova legislação é positiva. No caso de jovens com menos de 14 anos acaba-se com a polêmica se houve consentimento ou não. A unificação do estupro e do atentado ao pudor facilita. Antes havia a divergência se as penas deveriam ser somadas quando ocorriam os dois delitos ou se deveria apenas aumentar a punição considerando crime continuado", enfatiza o promotor.
AUMENTO DE PENA - Outra novidade é que agora todos os crimes sexuais que constam na nova legislação podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Segundo o promotor João Ricardo, quando o autor do estupro souber que possui uma doença sexualmente transmissível e for passada para vítima a pena do réu pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. Mas quando o estupro for contra pessoas entre 14 e 18 anos a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. No caso de assédio sexual a pena de um a dois anos agora poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos de idade. Segundo o promotor João Ricardo, a nova lei é aplicada apenas para os casos praticados após a sua entrada em vigor. Para crimes cometidos antes de 10 de agosto, ele afirma que deve ser aplicada a antiga legislação.
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