sábado, 6 de junho de 2015

A sua saúde através da leitura do seu cocô


A sua saúde através da 
leitura do seu cocô

Se somos o que comemos, o destino final, nosso cocô é um bom parâmetro para sabermos sobre a nossa saúde. Isso mesmo. Você nunca parou para pensar nisso? Então se liga! Tirar uns poucos segundos para analisar as suas próprias fezes podem revelar se nosso trato digestivo está saudável ou não.
O cocô perfeito é feito de 75% de água e 25% de material sólido. O material sólido é composto por bactérias mortas, alimentos indigeríveis (fibras), colesterol e outros compostos lipídicos.
Como já disse em outros lugares, nós não somos feitos apenas de células humanas. Existem trilhões de bactérias que vivem conosco. Inclusive, este número supera em 10 vezes o número de células humanas. Ou seja, elas tem um importante papel na nossa saúde. Tanto para o bem, como para o mal. Existem aquelas bactérias que nos causam doença e outras, principalmente no nosso intestino, contribuem e muito para a nossa saúde.
Em estudos recentes, a composição da flora intestinal (as bactérias que habitam o intestino) está diretamente relacionada com problemas como alergias, inflamações e até depressão.
Para analisar a saúde através das fezes, em 1997, o Dr. Ken Heaton criou uma escala que define em sete categorias as fezes, relacionando o cocô com o tempo que ele permanece no cólon, local onde as bactérias estão mais presentes.




TIPOS DE FEZES

Tipo 1

As fezes rígidas em pequenas bolinhas, como o cocô de cabritos, é característica de uma disbiose, desbalanço da flora intestinal, muito grave, possivelmente relacionada com uma inflamação no intestino. Como eles são muito sólidos, podem machucar os tecidos e criam uma grande dificuldade na hora de defecar (ou sendo mais direto, cagar). Há uma reabsorção muito grande de água e está fortemente relacionada com a constipação, que é a dificuldade fazer cocô.

Tipo 2

O tipo 2 é uma condição muito parecida com a do tipo 1, porém, menos grave. Muito comum em pessoas que sofrem da síndrome do intestino irritado.

Tipo 3

Este tipo de fezes já pode ser considerado normal, porém, revela um princípio de desregulação nos processos intestinais. Ainda pode causar incômodo na hora de defecar.

Tipo 4

As fezes perfeitas! Típica daquelas pessoas que vão ao banheiro para fazer cocô uma vez por dia. Porcentagem de fibras na medida certa!

Tipo 5

Tipo de fezes perto da perfeição, pois sai de maneira fácil na hora de sentar no "troninho". São comuns para aquelas pessoas que vão ao banheiro de 2 a 3 vezes ao dia, geralmente depois de grandes refeições.

Tipo 6

Este tipo representa um princípio de desarranjo intestinal. Sabe quando a natureza chama e se o banheiro está longe bate aquele desespero? Muito difícil de limpar com papel. Está diretamente relacionada com o aumento de pressão sanguínea e estresse. É o cocô típico dos vestibulandos na véspera de prova quando bate aquele nervosismo...

Tipo 7

Diarreia. Fezes totalmente líquidas que causam desidratação e muita dor de barriga. Relacionada com viroses e também presente em muitas crianças que ainda não tem a flora intestinal totalmente formada e também em idosos.


fonte: https://www.biologiatotal.com.br/blog/a+sua+saude+atraves+da+leitura+de+fezes-269.html

sexta-feira, 5 de junho de 2015

NO PRÓXIMO DIA NOVE DESTE MÊS DE JUNHO, NAS INSTALAÇÕES DO CENTENÁRIO CINE-TEATRO APOLLO, O PERNAMBUCANO, PALMARENSE, POETA, COMPOSITOR E LETRISTA - GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS UM LIVRO DE POEMAS E DEZ LONGAS-METRAGENS!!!


É HOJE, NAS INSTALAÇÕES DO CENTENÁRIO CINE-TEATRO APOLLO, O PERNAMBUCANO, PALMARENSE, POETA, COMPOSITOR E LETRISTA  - GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS UM LIVRO DE POEMAS E 

DEZ LONGAS-METRAGENS!!!

O POETA GENÉSIO CAVALCANTI IRÁ LANÇAR MAIS DUAS OBRAS DO SEU VASTO E PRODUTIVO ACERVO, SENDO UMA LITERÁRIA COM O TÍTULO “POÉTICA DE AMOR” E A SEGUNDA, NOS MOLDES DE CURTAS-METRAGENS. ESTA ÚLTIMA, ABRANGE UM TOTAL DE DEZ DOCUMENTÁRIOS, CUJO PRIMEIRO FILME TRÁS O TÍTULO DE: “CIDADE PROMETIDA”.

O LANÇAMENTO PROMETE MESMO, NÃO DEIXE DE PRESTIGIAR ESTE MOMENTO HISTÓRICO NA TERRA DOS POETAS!!!

NA OCASIÃO, ESTARÃO PRESENTES ARTISTAS DE VÁRIOS GÊNEROS, QUE PRESTIGIARÃO MAIS ESSE MOMENTO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O POETA GENÉSIO CAVALCANTI, PARA A SUA FAMÍLIA, BEM COMO PARA A CIDADE DOS PALMARES QUE, COMO O PRÓPRIO TÍTULO JÁ DIZ, TRÁS NO SEU BOJO A VEIA ARTÍSTICA DOS PALMARENSES “DA GEMA”, QUE MUITO ORGULHOSAMENTE SE VERÃO REPRESENTADOS PELO IMORTAL POETA!!!

NÃO PERCA, SERÁ LOGO MAIS À NOITE, MOMENTO QUE TAMBÉM SERÁ COMEMORADO A PASSAGEM DO ANIVERŚARIO DOS PALMARES, QUE COMPLETA NO DIA DE HOJE, SEUS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.

A SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DAS OBRAS DO POETA GENÉSIO CAVALCANTI, OCORRERÁ NO CINE-TEATRO APOLLO, E ESTÁ PREVISTA PARA COMEÇAR ÀS 20h.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

LEI ABSRSUDA É APROVADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS E SANCIONADA PELO GOVERNADOR PAULO CÂMARA AGORA TERÁ DE SER REVISTA.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE


LEI ABSRSUDA É APROVADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS E SANCIONADA PELO GOVERNADOR PAULO CÂMARA AGORA TERÁ DE SER REVISTA. 




Pessoal, na moral!!!

De todas as trapalhadas que os legisladores do nosso estado têm feito durante os seus mandatos, nenhuma é pior do que rever uma lei que já foi aprovada pelos seus pares, e sancionadas pelo chefe do executivo, no caso o governador Paulo Câmara. Pois a cada reunião em que se apresenta um determinado projeto, gasta-se tempo e rios de dinheiro do contribuinte.

Um exemplo absurdo é a lei 15.516, de 27 de maio de 2015, que estabelece limites para os artistas de rua realizarem seus trabalhos. Essa lei restringe que eles se apresentem em vias públicas depois das 22h.

O próprio autor, deputado Ricardo Costa (PMDB-PE) admite que irá rever os “pontos controversos da lei”.

Na crista dessa onda de incompetência legislativa, o também deputado Edilson Silva (PSOL-PE) antecipando-se ao seu colega, e tentando limpar a merda que todos aprovaram e foi sancionada, apresentou um projeto de lei para reformular a já recém-aprovada.

Para que o leitor tenha uma ideia do absurdo, no primeiro parágrafo inciso IX, diz que os artistas de rua não podem receber patrocínio de empresas privadas quando a prática artística apresentada caracterizar propaganda de qualquer produto, ao não ser que a apresentação tenha sido apoiada pela lei de incentivo à cultura. 

Outra imposição da lei que proíbe terminantemente a presença de crianças de 0 (zero) a 14 (catorze) anos de idade nos referidos eventos. Ou seja uma criança com nenos de 15 ano não pode fazer parte, artisticamente, de nenhum evento cultural de rua.

Trocando em miúdos: é um projeto que vai consertar outro já aprovado e sancionado, também, por incompetência do governador Paulo Câmara que assinou sem nem ao menos, é o que se demonstrou, saber do que se tratava a lei assinada.

Tenho dito Senhores!!!!

Leia abaixo, na íntegra o Projeto de Lei Nº. 15.516 de 17 de maio de 2015 e tire as suas conclusões.





Deputados estaduais em reunião


LEI Nº 15.516, DE 27 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As apresentações de natureza cultural, realizadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, parques e praças públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, observarão as seguintes condições:

I - permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística;

II - gratuidade para os espectadores, sendo permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu ou equivalente;

III - não impedimento da fluência do trânsito;

IV - respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;

V - não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;

VI - não utilização de palco ou de qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente, conforme o caso;

VII - obediência aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei;

VIII - realização entre 10 (dez) e 22 (vinte e duas) horas;

IX - não recebimento de patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por Lei de incentivo à cultura.

X - proíbe terminantemente a presença de crianças de 0 (zero) a 14 (catorze) anos de idade nos referidos eventos; e,

XI - durante as apresentações de que trata o caput, é permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, bonés, chaveiros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação e respeitadas às normas que regem a matéria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei são consideradas atividades de natureza cultural passíveis de execução por artistas de rua, entre outras:

I - teatro;

II - dança individual ou em grupo;

III - capoeira;

IV - mímica;

V - estatuária viva;

VI - artes plásticas;

VII - malabarismo ou outra atividade circense;

VIII - música;

IX - manifestações folclóricas;

X - literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.


Referência:
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=15516&complemento=0&ano=2015&tipo=

http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cultura/artes-cenicas/noticia/2015/06/02/lei-que-proibe-artista-na-rua-sera-revista-184039.php

quarta-feira, 20 de maio de 2015

AGORA É LEI: CELULARES ESTÃO PROIBIDOS EM SALA DE AULA DAS ESCOLAS DE PERNAMBUCO!!!


AGORA É LEI: CELULARES ESTÃO PROIBIDOS EM SALA DE AULA DAS ESCOLAS DE PERNAMBUCO!!!



A Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe aprovou em segunda votação nesta terça-feira (19) um projeto que proíbe o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços de estudo das escolas públicas e particulares no Estado de Pernambuco.
Nas salas de aula, os celulares devem permanecer desligados e só poderão ser usados para aplicações pedagógicas. Nos demais espaços da escola, esses aparelhos devem ser mantidos no modo silencioso.
A desobediência à Lei acarretará a adoção de medidas previstas no regimento escolar ou nas normas de convivência da escola.
A Lei diz ainda que caberá aos estabelecimentos de ensino garantirem que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. Também ficará a cargo das escolas disciplinar o uso de telefones fora do horário de aula.
O projeto original é de autoria do deputado Professor Lupércio (SD). Na justificativa da matéria, ele reconhece o avanço da tecnologia para o aprendizado, mas adverte que o uso excessivo pode atrapalhar a concentração dos alunos.

O uso dos celulares durante as aulas, se não utilizado pedagogicamente, atrapalham o processo de ensino e aprendizagem.

"Os aparelhos eletrônicos em sala de aula, são um convite à distração, utilizados em excesso, podem levar à dependência os jovens, que, sem restrição, utilizam-se desta ferramenta para o seu deleite pessoal, perdendo o interesse pelos livros", completa o deputado.

"A deliberada utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos podem desviar a atenção dos alunos, além do mais, possibilita fraudes durante as avaliações", escreve o parlamentar.

Uma sugestão a ser seguida por escolas do estado é que os alunos coloquem seus celulares desligados numa mesa, enquanto durar as aulas.

Professor Lupércio também argumenta que nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, os alunos têm usado os celulares para jogar, mandar mensagens, ouvir músicas e até atender chamadas durante as aulas.

O projeto original é de autoria do deputado Professor Lupércio (SD)

LEIAM O PROJETO NA ÍNTEGRA E TOME CONHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO


ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 18º Ano 2015




Substitutivo Nº 01/2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SUBSTITUTIVO Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2015.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino públicas e particulares localizadas no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1° Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
I – Nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas.
II – Nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
§ 1º Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput deste artigo, respeitadas as exceções previstas.
§ 2º A desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Art. 2º Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de abril de 2015.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Presidente
Ângelo Ferreira

Efetivos
Adalto Santos
Raquel Lyra
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes

Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Piumentel
Waldemar Borges
Zé Maurício

terça-feira, 19 de maio de 2015

CRÔNICA POLÍTICO-DISCURSIVA DE UM BOBO ELEITOR, QUE TEIMA EM ACREDITAR NA POLÍTICA PALMARENSE



CRÔNICA POLÍTICO-DISCURSIVA DE UM BOBO ELEITOR, QUE TEIMA EM ACREDITAR NA 
POLÍTICA PALMARENSE


MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES DESTA LEAL, HOSPITALEIRA E PROGRESSISTA CIDADE DOS PALMARES...!!! (Introdução do presidente da República Rebelada dos Palmares, Sua Excelência o Sr. Natanael – no livro: O romance de Besta Fubana. Da autoria de Luiz Berto Filho)

ESSA SUA CÂMARA DOS VEREADORES É MESMO UMA PIADA. É CLARO DADAS AS DEVIDAS PROPORÇÕES, OU SEJA, SALVO UMA OU DUAS CABEÇAS QUE REALMENTE, VEZ POR OUTRA, PENSAM ACERTADAMENTE.

O RESTANTE SOMENTE COME, BEBE E ARROTA GRANDEZARROGÂNCIA (a palavra é assim mesmo conjugada) NA CARA DO BESTA ELEITOR PALMARENSE, QUE POR SUA VEZ, ASSISTE A TUDO COM UMA INDIFERENÇA DES-GRA-ÇA-DA.

PARA O LEITOR, OS VEREADORES SÃO TODOS UNS SACANAS FILHOS DE UMA PT. MAS O PRÓPRIO ELEITOR NÃO SE ARTICULA, NÃO SE MOVIMENTA. ELES (os eleitores) SÓ RECLAMAM, NÃO ACOMPANHAM, NÃO LEEM, NÃO VIVEM A CIDADE. ALIÁS, OS ELEITORES NÃO VIVEM NEM A PRÓPRIA VIDA, PORQUE, EM SUA MAIORIA, VEGETAM NO MAR DE DESEMPREGO, DA DESEDUCAÇÃO - PROPORCIONADA PELOS CANAIS ABERTOS DE TV, QUE CONTRIBUEM COM O MARASMO DOS NOSSOS MUNÍCIPES

ENQUANTO OS VEREADORES DOS PALMARES, POR INCOMPETÊNCIA, E FALTA DE ALGO INTELIGENTE POR FAZER, DISTRIBUEM TÍTULOS DE CIDADÃOS A TORTO E A DIREITA, COMO SE FOSSEM CONFEITOS EM FESTA DE SÃO COSME E DAMIÃO.

NÃO CRIAM PROJETOS DE LEIS QUE FAVOREÇAM A CIDADE. E QUANDO UMA ALMA DESSA TEM UMA BOA IDEIA, COMO POR EXEMPLO, O PROJETO DE LEI DE CARGA E DESCARGA DOS CAMINHÕES DE ENTREGA, ELABORADA POR TOINHO ENFERMEIRO, OS COMERCIANTES DOS PALMARES, ATRAVÉS DO CLUBE DA Associação Comercial e Industrial dos Palmares - ACIAP, IMPEDEM QUE ALEI SEJA CUMPRIDA. ISTO É UMA VERGONHA!!!! PALMARES ESTÁ UM CAOS. E OS VEREADORES NÃO ESTÃO NEM AÍ. BRINCAM DE LEGISLAR, “BOTAM PÁ TORÁ” NO POVO, NA CIDADE E, O PIOR DE TUDO: NOS NOSSOS BOLSOS!!!

É POR ISSO TUDO QUE EU, ENVERGONHADO PELOS VEREADORES QUE COMPÕEM A CÂMARA DOS PALMARES, QUE DEVERIA ESTAR A SERVIÇO DO POVO, DIGO: 



O “P” da questão

(Tony Antunes)

Palmares, pequena princesa,

Pérola preciosa para palmarenses,

Precisas para progredir,

Pensadores persuasivos,

Progressistas perseverantes...

Porém, para penalizar-te

Por pobreza,

Pestilência,

Picuinha,

Pernósticos pomposos

Proporcionam perrengamente

Pesadas penas para

Proletariado prostrado!!!

Pérfidos,

Pelintras,

Petulantes,

Peçonhentos...

Pisam população

Pobre,

Pedinte,

Perdida!!!!



TENHO DITO SENHORES!!!

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Notícia Bomba! “O HIV é um vírus inofensivo e não transmite a AIDS”, afirma ganhador do Nobel

Peter Duesberg, (Divulgação).

Notícia Bomba! “O HIV é um vírus inofensivo e não transmite a AIDS”, afirma ganhador do Nobel


Brasília – O doutor Peter Duesberg é agora “persona non grata” para a indústria da AIDS, e tudo porque ele provou que o HIV não transmite a AIDS.
Professor de Biologia Molecular da Universidade da Califórnia, Peter Duesberg teve a coragem de desafiar a indústria da AIDS, que é formada pelos produtores de medicamentos alopatas, de preservativos e pela medicina mercantilista – que vive da doença; não vive da saúde.
Ele mantém 4 mil pacientes diagnosticados como portadores do HIV, ou seja, os chamados soropositivos, que não tomam remédio algum; são proibidos de tomar remédio.
Não são 4. Não são 40. Não são 400.
São 4.000 pacientes e em quase a metade dele o HIV desapareceu espontaneamente, o que levou o doutor Peter Duesberg a concluir que a AIDS decorre exatamente do remédio que se toma para combater o HIV.
Eu li o trabalho do doutor Peter Duesberg e confesso que cheguei ao orgasmo da satisfação pessoal, porque, ainda que me falte engenho e arte, eu sempre desconfiei da existência de um submundo por trás da AIDS – um negócio lucrativo, por certo.
Segundo o doutor Peter, o HIV ( Human Immunodeficiency Virus )”é um vírus passageiro e inofensivo, existente muito antes da epidemia de AIDS”.
De fato, o HIV foi identificado e isolado em 1938 pelos cientistas Robert Gallo e Lue Montagnier e a AIDS é uma “invenção” da década de 1980.
O professor Peter Duesberg concorda que o HIV pode ser transmitido no ato sexual, mas, em relação à AIDS, ele provou que se trata apenas do “marcador substituto” – ou seja, é a variável intimamente relacionada com outra, que é a verdadeira causa da doença.
E, agora, pasmem! O doutor Peter Duesberg disse que “o consumo de drogas ( remédios ) equivocadamente usada para combater o HIV, leva à AIDS”.
Não por coincidência, todos que morreram de AIDS estavam sob cuidados médicos.
E, agora, pasmem novamente com o que disse o doutor Peter:
-“O AZT e outras drogas usadas para combater o HIV estão, na verdade, provocando a doença (AIDS) em pessoas que seriam HIV positivas saudáveis”.
Ao ler o trabalho do doutor Peter Duesberg eu me lembrei da música do Chico Buarque de Holanda, “Fado Tropical”, que diz assim:
– Todos nós herdamos do sangue lusitano uma boa dosagem de lirismo, além das sífilis, é claro.
Ou seja: o HIV pode estar presentes no sangue e isto não quer dizer que a pessoa está condenada. E como ensina o doutor Peter, não deve jamais tomar remédio para combater o HIV.
Portanto, se um dia eu for diagnosticado como soropositivo eu nem me preocupo. E se vierem me dar remédio para combater o HIV eu chamo o doutor Peter.
Ah! Ia esquecendo de dizer que o doutor Peter Duesberg tem o apoio de dois prêmios Nobel de Química e acaba de ser contratado pelo governo da África do Sul para coordenar o programa de combate à AIDS.
E por que a tese dele não se alastrou?
Porque a mídia capitalista também depende da indústria da AIDS, pois é de lá que vem as gordas verbas publicitárias.
Então, gente, vamos deixar de paranoia e procurem ler o trabalho do doutor Peter. Apesar de ele ter sido considerado “persona non grata” pela indústria da AIDS, não conseguiram (ainda) destruir o trabalho dele.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

As mães são flores!



As mães são flores!
Gioia JR. & Tony Antunes 

São como as flores,

São como as flores

Na suavidade, no aroma e cor,

No sacrifício da mocidade,

Na doce bênção, no puro amor!

São como as rosas maravilhosas,

São como lírios, brancos de paz,

São flores belas de raras cores,

São como aroma que satisfaz!

As mães são flores!

As mães queridas são margaridas,

São girassóis.

As mães são flores!

Mas, flores murcham,

Têm vidas curtas, sacrificais,

Que vivam muito, pedimos hoje,

Ao Deus bendito, que vivam mais.

As mães são flores!

Rubras, douradas,

Iluminadas e muito amadas.

Casa na rocha que não se abala, 
Convive e fala bela canção.


As mães são flores!

Queridas flores,

Flores do trono do Salvador.

As mães são flores!


E no seu dia, cantamos nós.

Deus dê a todas este presente,

Que vivam muito, mais do que a gente.

Para que nunca fiquemos sós!


Mães de muitos filhos,

Mães de um filho só,

Mães de filhos que já se foram,

Mães de filho ausente,

Mães de filhos que não são seus,

Mães que nunca tiveram filhos,

Cada uma com sua forma,

Cada uma com sua cor,

Aceitem este presente

Com todo o meu carinho,

Com todo o meu amor!