sábado, 14 de novembro de 2015

ACONTECEU EM PALMARES A SUA 1ª MARCHA AZUL-MARINHO!!!




ACONTECEU EM PALMARES A SUA 1ª MARCHA AZUL-MARINHO!!!

COM A NOVA LEI, AS GUARDAS MUNICIPAIS DEVERÃO ATUAR PREVENTIVAMENTE NA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO E NA PREVENÇÃO À DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.


Aconteceu na última sexta-feira 13/11, a “1ª MARCHA AZUL-MARINHO” da Guarda Municipal dos Palmares. O evento teve como idealizador e organizador o Comandante Ronaldo Borba, que com muita habilidade e conhecimento de causa, luta para que os servidores públicos municipais dos Palmares tenham mais condições de trabalho.
Comandantes de várias Guardas Municipais do estado de Pernambuco estiveram
presentes em Palmares
Como munícipes, esperamos que o Poder Executivo faça valer o Estatuto das Guardas Municipais em nossa cidade, para que a população perceba o compromisso por parte do Prefeito, com a segurança municipal.

E, diante dessa notícia, surge uma pergunta que não quer calar:

Os integrantes da Guarda Municipal dos Palmares têm preparo intelectual, físico e psicológico para usarem uma arma na cintura, e com isso atuar preventivamente e com segurança, na segurança municipal?

Com a palavra, o Presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – AMDESTRAM, o Sr. João Sobrinho.

Presidente da AMDESTRAM - João Sobrinho e o Chefe da Guarda Municipal - Ronaldo Borba

A APROVAÇÃO PELA PRESIDENTA

A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 11 de agosto d2014.

A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.


As mulheres também têm vez na Guarada Municipal dos Palmares
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".

O ESTATUTO

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
A Lei prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A beleza da mulher palmarense na Guarda Municipal em defesa da cidadania
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

RESPONSABILIDADE, DEFESA E PODER DE POLÍCIA

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

REQUISITOS

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

Para saber mais sobre a Lei das Guardas Municipais, acesse o link abaixo:



Fonte: http://www.justica.gov.br/
http://www.ebc.com.br/
http://www.planalto.gov.br



IMAGENS DA 1ª MARCHA AZUL-MARINHO DOS PALMARES
(Click na imagem para ampiar)

O Chefe da Guarda Municipal Ronaldo Borba, abrindo a palestra do dia
Com palavra o Presidente da AMDESTRAM, João Sobrinho
 
O nobre e atuante vereador Givanildo Marques Falou da importância da Gurada Municipal
em nossa cidade oferecendo seu apoio legislativo 
O Presidente do SIMSEMPAL também ofereceu o seu apoio,
enquanto gestor sindical

O Chefes das Guardas Municipais de várias cidades do estado estiveram em Palmares, mostraram força e união, numa clara demonstração de que a realidade no contexto da Segurança Pública brasileira, o cidadão de bem já pode contar com essa força paralela à Polícia Militar e Civil. Isso, é  claro, dada às suas devidas proporções
O Ronaldo Borba agradece ao Sr. Prefeito João Bezerra pela realização do Concurso Público para Guarda Municipal, por intermédio da AMDESTRAM



































































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