quinta-feira, 30 de maio de 2019

EREM CARLOS DIAS, EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, PROMOVE TARDE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, COM A PRESENÇA DOS PAIS DOS ESTUDANTES DO “3º ANO A” - ENSINO MÉDIO!

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EREM CARLOS DIAS, EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, PROMOVE TARDE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, COM A PRESENÇA DOS PAIS DOS ESTUDANTES DO
 “3º ANO A” - ENSINO MÉDIO!

Nos tempos modernos a mediação de conflitos tem se tornado uma das melhores formas de se resolver problemas dos mais variados aspectos e nos milhares de setores em que os relacionamentos interpessoais têm se tornado a tônica da boa convivência, pautada nos Direitos Humanos.

Usar a mediação de conflitos não é só benéfico para o sistema, seja ele qual for, como também para as partes envolvidas, que conseguem resolver suas diferenças num tempo muito menor e de maneira bem mais eficaz onde o diálogo é o principal caminho norteador para a resolução de determinados problemas existentes no meio em que se compartilha o ambiente educacional.

Nesse contexto, a Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Dias, por ser monitorada o tempo todo, dentro de suas possibilidades, identificou alguns problemas de convivência relacionados à indisciplina de boa parte dos estudantes da turma do 3ª ano – A.

Com argumentos embasados nas provas colhidas, que foram objetos de desvios comportamentais, por parte de alguns estudantes, a gestora Rosimere Medeiros, em comum acordo com o Conselho Escolar, resolveu convocar os pais desses estudantes que se desviaram do processo educacional, para que num diálogo em que estiveram presentes também os filhos, as questões de educação doméstica fossem esclarecidos, quanto ao comportamento dos estudantes nos espaços da escola.

Seguindo a orientação da LDB, que no artigo primeiro nos esclarece que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Corroborando com o Artigo I a LDB continua: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Por conta dessa prerrogativa embasada na Lei, esse momento de Mediação de Conflito serviu para elucidar, esclarecer e deixar os pais desses estudantes de sobreaviso quanto ao comportamento dos seus filhos. No fim do momento, todos os estudantes saíram conscientes do seu papel enquanto matriculados nesta séria Instituição de Ensino Médio que, de maneira responsável e com o staff do estado vem fazendo a sua parte como ente promotor da educação.











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